Dupla é condenada por furto qualificado, porte ilegal de armas e corrupção de menores

Denunciados teriam praticado os crimes em uma fazenda localizada no município de Senador Guiomard.

O Juízo da Vara Criminal de Senador Guiomard condenou A. R. S. N. e J. S. S. por furto qualificado, porte ilegal de armas e corrupção de menores. O primeiro a quatro anos, oito meses e 20 dias de reclusão e o último a cinco anos de reclusão e ao pagamento de 40 dias-multa, ambos em regime inicial semiaberto. A decisão foi publicada na edição n° 5.847 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 101 e 102).

Na decisão foi salientado que o crime de corrupção de menor foi comprovado pelas testemunhas. “Ressalte-se que não cabe a justificativa de que o adolescente já era corrompido, porque segundo o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STF), o crime é formal, bastando para a sua configuração que o agente imputável pratique com o adolescente a infração penal ou o induza a praticá-la”, diz trecho da decisão.

Entenda o caso

Os denunciados realizaram furto na fazenda localizada no Ramal Limeira, zona rural do referido município. Lá foram subtraídos mantimentos de cesta básica, verduras, além de um terçado, uma espingarda, um rifle, um revólver cano longo de calibre 22 e um cofrinho de moedas.

De acordo com o inquérito policial, estava envolvido no delito um menor de idade e, a prisão em flagrante, possibilitou a recuperação dos pertences à vítima, bem como a identificação do delito de transporte de armamento em desacordo com determinação legal e regulamentar.

A defesa requereu a absolvição dos acusados afirmando que os policiais efetuaram as prisões de forma equivocada sob uma falsa percepção da realidade, pois os verdadeiros criminosos não teriam sido presos.

Decisão

O Juízo ressaltou os depoimentos dos agentes que estavam envolvidos na ocorrência. No dia do delito, um policial à paisana avisou que no ramal estavam pessoas portando armas. Uma viatura policial foi ao local e se deparou com cinco indivíduos de bicicleta, dois ainda tiveram êxito na fuga e os demais foram conduzidos à delegacia.

A abordagem identificou que as mercadorias eram produtos de furto e, a partir de uma ligação telefônica, foi assinalado o arrombamento na propriedade da vítima. O crime de corrupção de menores e porte ilegal de armas compuseram a dosimetria dos denunciados.

Na decisão foi evidenciada ainda a configuração de concurso de pessoas para o delito. Os réus tiveram o direito de apelar em liberdade.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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