Vai a Júri Popular: Justiça pronuncia réu que matou a ex-mulher em frente à loja OK Magazine na Capital

Decisão considera que réu agiu “motivado pela torpeza”, com utilização de “recurso que impossibilitou a defesa da vítima”, caracterizada, ainda, a prática de “feminicídio”

O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco decidiu pronunciar o réu A. dos S. S. ao julgamento pelo Conselho de Sentença da unidade judiciária pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, que teria sido cometido contra a vítima K. V. S. do N., no dia 29 de fevereiro de 2016, nas imediações da loja OK Magazine, no bairro Estação Experimental.

A decisão, da juíza de Direito substituta Ana  Paula Saboya, publicada na edição nº 5.661 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 14), desta terça-feira (14), que também nega ao réu o direito de recorrer ou aguardar o julgamento em liberdade, destaca a incidência das qualificadoras de “recurso que impossibilitou a defesa da vítima”, “feminicídio” e “motivo torpe”.

Entenda o caso

Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado teria matado a vítima com golpes de faca, emprego de “meio cruel” e utilizando-se de “recurso que dificultou a defesa da ofendida”, por não aceitar o fim do relacionamento que ambos mantiveram por cerca de 4 anos, “chegado ao fim algum tempo antes do evento criminoso”.

Ainda de acordo com o MPAC, o réu teria agido “motivado pela torpeza” e mediante “dissimulação”, uma vez que no dia do crime se dirigiu ao trabalho de K. V. “previamente armado com um facão (…) e dissimuladamente a convidou para conversar”, sendo que, no momento em que a vítima se aproximou, segurou-a pelo pescoço e passou a desferir os golpes de faca que a levaram a óbito no próprio local, tendo sido preso logo em seguida após uma breve perseguição policial.

A prisão em flagrante do réu foi convertida em preventiva pelo próprio Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco face à comprovação da materialidade do crime, à existência de indícios suficientes de autoria e à própria confissão do réu em sede policial.

Decisão

Ao analisar o caso, a juíza de Direito substituta Ana Paula Saboya rejeitou o pedido da defesa de desclassificação do crime para o delito de lesão corporal grave seguida de morte, “em virtude da conjuntura fática formada pelas provas testemunhais carreadas aos autos se mostrar compatível com a denúncia” com base no princípio do ‘in dubio societate’ – expressão latina para “na dúvida, (decida-se) a favor da sociedade”.

A magistrada substituta também assinalou a incidência das qualificadoras de “recurso que impossibilitou a defesa da vítima”, “feminicídio” e “motivo torpe”, entendendo, por outro lado que não restou devidamente configurado a comprovação de emprego de “meio cruel” na execução do crime.

Ana Paula Saboya negou ainda ao réu o direito de recorrer ou aguardar o julgamento em liberdade por permanecerem presentes os motivos que ensejaram sua prisão preventiva, notadamente a necessidade de garantia da ordem pública, “visto que (…) solto encontrará estímulos para a prática de outros delitos”.

O feito aguarda agora o cumprimento da intimação das partes acerca da decisão de pronúncia do réu ao julgamento pelo Conselho de Sentença, após o que serão abertos os prazos para a apresentação do rol de testemunhas de acusação e defesa. Somente depois dessas providencias será conhecida a data do julgamento do crime.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.