Juízo da Vara de Proteção à Mulher determina monitoramento eletrônico para lutador de MMA

Acusado terá de cumprir uma série de obrigações, como a proibição de frequentar bares, casas noturnas, shows, festas e lugares onde haja consumo de bebida alcoólica.

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco determinou, em decisão proferida nos autos do processo nº 0005187-26.2016.01.8.01.0001, o uso de tornozeleira eletrônica para o lutador de MMA, D. da C.B., acusado de agressões no âmbito familiar.

A medida cautelar foi determinada pela juíza de Direito Shirlei Hage, titular da unidade judiciária, após analisar requerimento formalizado pelo Ministério Público do Estado. O ingresso no sistema de monitoração eletrônico impõe uma série de obrigações, que deverão ser cumpridas pelo acusado, além da medida protetiva já imposta anteriormente.

Obrigações

Dentre as obrigações, ele não poderá remover, violar, modificar ou danificar a tornozeleira, nem permitir que outros o façam. Caso isso aconteça deverá indenizar o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) pelo valor correspondente ao equipamento.

Além disso, D. de C. B. terá horário definido para recolhimento em sua residência e restringido o local de deslocamento durante o dia, ficando ainda proibido de frequentar bares, casas noturnas, shows, festas, lugares onde haja consumo de bebida alcoólica ou de reputação duvidosa.

Ao ingressar no sistema de monitoração eletrônica, o acusado também não poderá se ausentar de Rio Branco, sem justificativa, sendo necessária para tanto autorização judicial. Em caso de descumprimento das medidas o acusado poderá ter a prisão preventiva decretada.

Assessoria | Comunicação TJAC

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