Fraude contra o DPVAT: Justiça recebe denúncia contra acusados de estelionato para obtenção de indenizações indevidas

Nos mesmos autos também foi determinado o sequestro/arresto de bens e a quebra dos sigilos bancário e fiscal de parte dos envolvidos.

O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) contra quatro indivíduos pela suposta prática, “por 44 vezes”, do crime de estelionato, consistente em fraude contra o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Entendendo que existem, no caso, “evidências fortes da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria” a apontar para os denunciados, o juiz titular daquela unidade judiciária, Gilberto Matos, também determinou a quebra dos sigilos fiscal e bancário de três dos denunciados, bem como o sequestro/arresto de bens de dois deles “para garantir o ressarcimento às vítimas, em caso de sentença condenatória”.

Entenda o caso

De acordo com o MPAC, os denunciados, “agindo em comunhão de desígnios, obtiveram e deram início ao ato de obter (…) vantagem ilícita, em prejuízo das vítimas Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A e Real Seguros S/A”, durante os anos de 2007 a 2012, esquema que teria sido descoberto por ocasião de auditorias internas realizadas pelas empresas, tendo cometido, assim, “por 44 vezes”, o crime de estelionato.

Segundo Procedimento de Investigação Criminal instaurado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPAC, os denunciados atuariam “induzindo ou mantendo os Juízos Cíveis em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, consistentes no uso de documentos públicos falsos”.

Somente na primeira etapa da investigação promovida pelo MPAC, foram reunidas evidências e provas de que os ora denunciados, dentre eles uma advogada e um médico, aliciariam suas vítimas em todo o Estado e ao identificar sequelas de acidentes ou cicatrizes – mesmo que não relacionadas a sinistros de trânsito (como acidentes pessoais ou de trabalho) – dariam início a processo de falsificação de boletins de ocorrência de acidente de trânsito, boletins médicos e laudos de exame de corpo de delito com o intuito de obter as indenizações indevidas mediante fraude processual.

Decisão

Antes de receber a denúncia, o juiz de Direito Gilberto Matos analisou detidamente as mais de três mil páginas de documentos juntadas aos autos, entendendo, ao final, que existem, de fato, no caso, “evidências fortes da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria” a apontar para os denunciados.

Nesse sentido, o magistrado também decidiu, nos autos do mesmo processo, conceder, liminarmente, a quebra dos sigilos bancário e fiscal de três dos denunciados, bem como de outros indivíduos (ainda não denunciados, mas implicados na investigação do MPAC) e de uma empresa (pessoa jurídica), com o objetivo de esclarecer a participação de cada um deles no esquema fraudulento.

De igual forma, Gilberto Matos deferiu, ainda, o sequestro/arresto de bens de dois dos denunciados, destacando que também restou devidamente comprovada, no caso, em relação a eles, a incidência dos pré-requisitos necessários para a concessão da “medida assecuratória penal de cunho restritivo”.

“A indisponibilidade desses bens é necessária para garantir o ressarcimento às vítimas, em caso de sentença condenatória, evitando-se que sejam dissipados até que sobrevenha (…) decisão final” (nos autos do processo), anotou o magistrado, em sua decisão.

O mérito da ação, vale ressaltar, ainda será julgado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

Assessoria | Comunicação TJAC

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