Saneamento Básico: Justiça determina que Município de Sena Madureira resolva problema de esgoto aberto em via pública

Decisão considera que a situação coloca em risco a vida e saúde do autor da ação, de seus familiares e da toda sociedade local

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Sena Madureira julgou procedente o pedido de obrigação de fazer, contido no processo n°0002213-20.2015.8.01.0011, apresentado por A.M.V., para que o Município de Sena Madureira realize obra com objetivo de eliminar vala aberta de esgoto perto da residência do reclamante.

A decisão, publicada na edição n°5.594 do Diário da Justiça Eletrônico, da última sexta-feira (4), assinada pela juíza de Direito Andréa Brito, considera que a “ocorrência do fato e omissão é de responsabilidade do município reclamado”, bem como considera a obra “necessária e suficiente para excluir a vala aberta de esgoto que causa iminente risco a saúde pública e vida da comunidade local”.

Entenda o Caso

O autor do processo ajuizou reclamação contra o Município de Sena Madureira, alegando, em síntese, que de acordo com laudo pericial dos bombeiros, sua residência corre o risco de desmoronar devido à ausência de bueiro perto de sua moradia.

No pedido inicial, o A.M.V. informa que “foi na reclamada (Prefeitura Municipal) para resolver a questão da necessidade de um bueiro, que já entregou os documentos ao Prefeito que ficou de resolver o problema”, mas como a situação não foi resolvida, o reclamante procurou à Justiça.

O Município, por sua vez, apresentou contestação almejando que o pedido fosse julgado improcedente, argumentando que “o autor quando construiu a dita residência assumiu os riscos de acontecimentos dos fatos que relatou na peça vestibular. Ao assumir os riscos, aceitou a possível ocorrência dos supostos sinistros relatados. Tanto o é que a autora passou muitíssimos anos fazendo uso da sua residência nas condições relatadas sem qualquer ocorrência de alegação de outros sinistros anteriores”.

Sentença

A juíza de Direito, Andréa Brito, titular da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, iniciou a decisão apontando que “os documentos apresentados pelo autor, laudo de vistoria nº 17/2014, conclui que a rede de esgoto aberta e diante das chuvas atinge a residência do reclamado trazendo assim risco de desmoronamento da casa e de vida para os moradores”.

Na sentença, a magistrada enfatiza que o “parecer do documento de fls., 04/08 é claro: …há risco iminente de desabamento do imóvel e para a sua segurança foi orientado que procurasse as autoridades competentes para a construção de uma rede de esgoto ideal para solução do problema”.

Na sentença, a juíza da causa afirma ser “incontestável que a situação coloca em risco a vida e saúde do autor e seus familiares e da toda sociedade local”, e julgou procedente o processo, condenando o Município de Sena Madureira na obrigação de fazer obra para excluir a vala aberta de esgoto.

Por fim, está registrado na sentença que “transcorrido o prazo, remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas recursais”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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