Conduta abusiva: Justiça condena Eletroacre ao pagamento de indenização por danos morais

Decisão considera que empresa apresentou “cobrança cumulativa com valores que alcançam monta e geram a impossibilidade de pagamento por parte do consumidor”.

A juíza de Direito Maha Manasfi, respondendo pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Sena Madureira, julgou parcialmente procedente o pedido formulado por Gilneide Bastos da Silva e condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3,5 mil, por má prestação de serviço que resultou na interrupção do fornecimento de energia elétrica da residência da autora.

A decisão, publicada na edição nº 5.486 (fls. 96 e 97) do Diário da Justiça Eletrônico, considera que a concessionária de energia elétrica praticou “conduta abusiva” ao apresentar fatura de energia elétrica com “cobrança cumulativa com valores que alcançam monta e geram a impossibilidade de pagamento por parte do consumidor”, devendo, dessa forma, ser responsabilizada civilmente pelos eventuais prejuízos decorrentes de sua conduta, como preveem o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal de 1988.

Entenda o caso

A autora alegou à Justiça que os valores das faturas de energia elétrica de sua residência tiveram um aumento “considerável”, passando de uma média de R$ 15,00 a R$ 30,00 mensais para R$ 700,00 no último mês de abril, sendo que a Eletroacre também teria deixado de apresentar as faturas em determinados meses, o que terminou por resultar na interrupção do fornecimento de energia elétrica de sua residência.

Considerando a conduta abusiva, a parte autora requereu, em Juízo, o refaturamento das contas de energia elétrica referentes aos meses de fevereiro, março e abril; a substituição do padrão de energia elétrica de sua residência (por suposto defeito); bem como a condenação da Eletroacre ao pagamento de indenização por danos morais em razão dos transtornos e aborrecimentos experimentados.

Decisão

Ao analisar o mérito da ação, a juíza de Direito Maha Manasfi assinalou a procedência do pedido.

De acordo com a magistrada, os documentos juntados aos autos foram hábeis em demonstrar que “realmente houve um aumento considerável nos valores das contas de energia elétrica da reclamante (autora)”, sem uma justificativa plausível para isso, o que evidenciaria a “conduta abusiva” da Eletroacre.

“A conduta praticada pela reclamada deve ser considerada abusiva uma vez que não respeitou os ditames e princípios normativos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Outrossim, os valores apresentados nas contas de energia elétrica da reclamante estão fora do uso habitual e mensal da mesma, restando abusiva. (…) A própria documentação apresentada pela reclamada demonstra uma média de consumo que nunca chegou nem perto do valor cobrado”, anotou Maha.

A magistrada também destacou que embora durante determinado período de tempo a Eletroacre não tenha fornecido as faturas mensais para que fossem pagas pela autora, “tal ônus não pode ser imputado à consumidora”, uma vez que é vedada à concessionária de energia elétrica a “cobrança cumulativa com valores que alcançam monta e geram a impossibilidade de pagamento por parte do consumidor”.

Por fim, ressaltando que a Eletroacre não apresentou elementos que pudessem ajudar a esclarecer o caso, nem tampouco demonstrou a ocorrência de qualquer hipótese excludente de culpa, Maha Manasfi julgou o pedido parcialmente procedente e determinou o cancelamento das faturas de energia elétrica da residência da autora referentes aos meses de fevereiro, março e abril, bem como condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil, pela “injusta lesão (dano) na esfera moral”.

A Eletroacre ainda pode recorrer da decisão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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