A juíza de Direito Cibelle Nunes, titular da Vara Criminal da Comarca de Feijó, em decisão na Ação Penal 0001487-45.2012.8.01.0013 (Crimes do Sistema Nacional de Armas) determinou, em caráter de urgência, a remessa do material apreendido (grande quantidade de pólvora, espoletas e cartuchos), durante prisão em flagrante, e guardado no depósito daquela Comarca para o Comando do Exército de Cruzeiro do Sul para fins de destruição, reservando-se amostras dos materiais para eventual perícia e contraprova.
Na decisão, a magistrada argumenta “que o material apreendido, por se tratar de explosivos, não pode permanecer sob a custódia deste Poder Judiciário de forma indefinida, sob pena de colocar em risco a vida e a integridade física dos servidores que atuam nesta Comarca, assim como da população que reside nas proximidades deste fórum.”
Ainda da decisão, publicada no Diário da Justiça (nº 5.352) desta quarta-feira (4), a juíza manda oficiar ao Comando da Polícia Militar da cidade de Feijó para o transporte do material, acaso o Exército não tenha disponibilidade.
Além do risco à integridade física de pessoas, a magistrada decidiu pela remessa em observância às normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente à Resolução n.º 134/2011, que disciplina acerca do descarte de armas e munições apreendidas em processos judiciais.