Câmara Criminal bate recorde com 104 processos julgados em uma sessão

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre bateu recorde nesta quinta-feira (13) com o julgamento de 104 processos em apenas uma sessão. Esse é número mais expressivo de julgados neste ano de 2014.

Durante horas seguidas de trabalho, os membros do Órgão Julgador se reuniram em sessão ordinária para oferecer celeridade no julgamento das ações.

Presidente da Câmara Criminal (no biênio 2013-2015), a desembargadora Denise Bonfim tem assinalado que, ao julgar quantidade tão significativa de recursos, o intuito é dar uma resposta à sociedade e fazer com que os processos possam tramitar rapidamente.

Para que resultado como esse seja alcançado, além do esforço dos membros efetivos (desembargadores Samoel Evangelista e Francisco Djalma), há que se considerar a fundamental participação de outros desembargadores convocados para compor as sessões, bem como a de parceiros como o Ministério Público, OAB e a Defensoria Pública.

Com considerável número de sessões neste ano (já são 42 ordinárias e três extraordinárias, respectivamente), afora as continuações dos trabalhos em outros dias da semana – a maioria das quais vai muito além do tempo de duração previsto -, o Órgão Julgador tem tido uma produtividade maior a cada trimestre de 2014.

A Sessão da Câmara Criminal foi composta pela desembargadora Denise Bonfim (presidente), desembargadores Samoel Evangelista e Francisco Djalma (membros) e o procuradora de Justiça Giselle Mubarac, membro do Ministério Público Estadual.

Competência da Câmara Criminal

Processar e julgar:

  •     Os pedidos de habeas corpus, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer  violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder;
  •     O recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu presidente ou relator;
  •     Os conflitos de jurisdição entre juízes criminais de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
  •     A representação para perda da graduação das praças, nos crimes militares e comuns;
  •     Os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria criminal.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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