Esquadrão da morte: Câmara Criminal julga recursos de Hildebrando Pascoal e outros quatro réus

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre julgou recursos dos réus Hildebrando Pascoal, Manoel da Silva, conhecido como “Coroinha”, do sargento da Polícia Militar Alex Fernandes e do empresário Ney Roque – todos acusados de integrar o Esquadrão da Morte, sendo que o primeiro seria o “chefe” dos demais.

A sessão do Órgão Julgador foi presidida pela desembargadora Denise Bonfim, sendo que participaram como membros Francisco Djalma (efetivo) e Adair Longuini (convocado), além do procurador de Justiça Sammy Barbosa, representando o Ministério Público Estadual.

Eles interpuseram diversas apelações às decisões da Vara do Tribunal do Júri, proferidas no ano de 2009, por meio das quais foram condenados à prisão pela prática do crime de sequestro e cárcere privado praticado contra Clerisnar dos Santos (mãe) e seus dois filhos menores, fato ocorrido em 1996.

A vítima era mulher de José Hugo, acusado do assassinato de Itamar Pascoal, irmão de Hildebrando Pascoal.
Os recursos impetrados junto à Câmara Criminal incluíam redução de pena, a mudança no regime prisional (atualmente alguns dos réus se encontram no fechado) e até a absolvição.

Os réus ainda respondem outros diversos crimes, pelos quais ainda serão julgados no âmbito do 2º Grau.

A Câmara Criminal deferiu os pedidos apenas parcialmente, acatando a mudança no regime prisional e negando os outros recursos. Dessa forma, os desembargadores decidiram por maioria reduzir as penas dos réus e, consequentemente, alterar o tipo de regime. O desembargador Adair Longuini foi voto divergente, uma vez que manteve o mesmo entendimento da Vara do Tribunal do Júri.

Novas penas

  • Marcos Antonio e Nei Roque: 2 anos e 6 meses, mais 6 meses (crime cometido contra criança), mais 1/5. Pena final é igual a 3 anos, 7 meses e 6 dias. Ambos foram para o regime aberto.
  • Hildebrando Pascoal: 3 anos e 6 meses , mais 6 meses (crime cometido contra criança), mais 1/5 = Pena final – 4 anos 9 meses e 18 dias. Este passou para o regime semiaberto.
  • Alex Fernandes: 3 anos, mais 6 meses (crime cometido contra criança), mais 1/5. Pena final – 4 anos, 2 meses e 12 dias. Este passou para o regime semiaberto.
  • Manoel Maria: 3 anos, mais 6 meses (crime cometido contra criança), mais 1/5. Pena Final – 4 anos, 2 meses e 12 dias. Este passou para o regime semiaberto.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.