2ª Câmara Cível mantém competência do Cejus sobre acordo de pensão alimentícia

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou por unanimidade de votos provimento ao Ministério Público Estadual (MPE/AC), que ingressou com a Apelação n.º 0503865-50.2012.8.01.0001, questionando um acordo extrajudicial homologado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus), da Comarca de Rio Branco.

Houve um requerimento de revisão no valor do pagamento de uma pensão alimentícia, proposto por F. M. B. N. (pai) em desfavor de M. N. B. S. (mãe). Desse modo, os pais chegaram a um acordo consensual, cuja sentença foi assinada pela juíza Mirla Cutrim, coordenadora do Cejus.

O MPE/AC considerou, no entanto, que a magistrada “não dispõe de competência para proferir sentença de mérito envolvendo a referida revisão de alimentos”. Nesse sentido, requereu a anulação da sentença produzida, a declaração de incompetência da juíza-coordenadora do Cejus, bem como a sua devida “remessa ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco, já que este sim seria competente para tratar da matéria”.

Decisão

A relatora do processo foi a desembargadora Waldirene Cordeiro, sendo que sua revisão ficou por conta do desembargador Samoel Evangelista, que é presidente da 2ª Câmara Cível.

A magistrada em princípio pontuou que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo, já que é fiscal da Lei, mesmo que não haja recursos pelas partes, como no caso.

Ela esclareceu que o Cejus, de acordo com o Provimento nº 03/2011, que o instituiu, é responsável pela realização de sessões de conciliação e de mediação pré-processuais e processuais a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão, voltado à implementação, desenvolvimento e aprimoramento da Política Judiciária Estadual de tratamento dos conflitos de interesses.

Em seu voto, Waldirene Cordeiro destacou que “a conciliação tem como objetivo a tentativa de um acordo consensual (amigável) entre as partes, antes do ajuizamento de uma ação ou até durante um processo judicial, para as questões cíveis que versarem sobre direitos disponíveis em matéria de família, previdenciária e da competência dos Juizados Especiais”.

A desembargadora lembrou a importância de as partes conversarem entre si, no afã de encontrarem uma solução para seus conflitos, o que evita muitas vezes a necessidade uma ação judicial. “Com o diálogo, além de apresentar-se como um meio de solução para os conflitos presentes, evitam-se possíveis conflitos destes derivados, visto que a comunicação real e justa entre as partes oferece o melhor caminho a ser seguido por ambas. As partes passam a visualizar e diferenciar os conflitos reais dos aparentes, possibilitando a solução dos conflitos reais, garantindo assim a execução do acordo”, sustentou.

Conforme Waldirene, “o Poder Judiciário não pode continuar sendo  enxergado como única instância de resolução de conflitos”, daí a importância de iniciativas como a da criação do Cejus.

A desembargadora falou também sobre a questão principal do recurso do MPE/AC: a tese de não ser possível a homologação de acordos pelo Cejus, quando se tratar de questões de família.

Segundo ela, em se tratando de obrigação alimentícia – caso dos autos – “esta pode ser revista a qualquer tempo, e melhor seria que o acordo entabulado extrajudicialmente valesse como título executivo extrajudicial ou, então, que não houvesse composição extrajudicial, em se tratando de verba alimentícia, o que, a toda evidência, restaria prejudicial às próprias partes, além de estar o legislador incentivando o litígio”.

A situação já teria sido resolvida, por força da Emenda nº 1, de 31 de janeiro de 2013, que modificou a Resolução 125/2010 do CNJ e estabeleceu em seu art. 9º a competência do CEJUS para homologar acordo, mesmo em se tratando de assunto relativo à família, valendo o documento como título executivo extrajudicial.

A negar provimento ao recurso, a desembargadora Waldirene Cordeiro destacou a necessidade de meios alternativos de resolução de conflitos, extra e judicialmente, a fim de se evitar ou diminuir o tempo de tramitação das ações no Poder Judiciário.

De acordo com a magistrada, para tanto “é preciso a quebra de paradigmas, que sejam superados obstáculos, isto é, que as pessoas não vejam o Judiciário como a única tábua de salvação, numa cômoda terceirização de problemas, e que também o Estado, principalmente no direito das famílias, permita o prevalecimento da vontade das partes”.

A desembargadora foi acompanhada pelos votos do desembargador Samoel Evangelista (presidente), Regina Ferrari (membro). Também participou da sessão a procuradora Vanda Nogueira, membro do MPE/AC.

Assessoria | Comunicação TJAC

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