A Corregedoria Geral da Justiça instituiu a Portaria nº 14/2012 (a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27.02.2012), que autoriza o 1º e 3º Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco a prestarem atendimentos aos usuários oriundos da circunscrição geográfica de competência do 2º ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
A medida vale até posterior deliberação e considera o fato de as instalações físicas do 2º Tabelionato de Notas e 2º Ofício do Registro das Pessoas Naturais – situado no Bairro 2º Distrito de Rio Branco -, terem sido atingidas pela enchente do Rio Acre. O fato ocasionou a paralisação temporária dos serviços prestados nessa serventia.
De acordo com a portaria, assinada pelo Corregedor Geral da Justiça do TJAC, desembargador Arquilau Melo, “há necessidade de empreender providências para evitar prejuízos aos usuários atendidos por esse ofício, bem como estabelecer uma prestação de serviços satisfatória e eficiente.”
Leia mais:
- 24.02.2011 – Justiça Acreana assegura atendimento a famílias desabrigadas no Parque de Exposições Programa Justiça Comunitária e Vara da Infância e da Juventude passam a atender comunidade no maior abrigo público de Rio Branco.
- 23.02.2012 Enchente: Corregedoria recomenda a magistrados cautela sobre análise processual
Recomendação vale durante o período da enchente do Rio Acre. - 23.02.2012 Enchente: TJAC suspende expediente forense nas Comarcas de Assis Brasil, Brasiléia e Epitaciolândia
Decisão foi tomada em virtude dos danos ocasionados nas comarcas pela enchente do Rio Acre. Durante o período, casos urgentes serão recebidos na Comarca de Epitaciolândia. - 23.02.2012 Enchente: TJAC integra campanha de arrecadação de donativos para famílias atingidas pela enchente do Rio Acre
Donativos devem ser entregues em uma das unidades do Judiciário na Capital.