Enchente: Corregedoria Geral de Justiça transfere atendimento de cartórios do 2º Distrito de Rio Branco

A Corregedoria Geral da Justiça instituiu a Portaria nº 14/2012 (a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27.02.2012), que autoriza o 1º e 3º Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco a prestarem atendimentos aos usuários oriundos da circunscrição geográfica de competência do 2º ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.

A medida vale até posterior deliberação e considera o fato de as instalações físicas do 2º Tabelionato de Notas e 2º Ofício do Registro das Pessoas Naturais – situado no Bairro 2º Distrito de Rio Branco -, terem sido atingidas pela enchente do Rio Acre. O fato ocasionou a paralisação temporária dos serviços prestados nessa serventia.

De acordo com a portaria, assinada pelo Corregedor Geral da Justiça do TJAC, desembargador Arquilau Melo, “há necessidade de empreender providências para evitar prejuízos aos usuários atendidos por esse ofício, bem como estabelecer uma prestação de serviços satisfatória e eficiente.”

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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