Pleno Administrativo decide pela remoção de Juízes de 2ª Entrância

Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (06), o Tribunal Pleno Administrativo decidiu, por unanimidade, pela remoção do Juiz de Direito Ednaldo Muniz dos Santos para a Vara Cível da Comarca de Sena Madureira, e da Juíza de Direito Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Kalil para a Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard.

O relator do processo administrativo de remoção (nº 0500506-6620108010000) foi o Desembargador Pedro Ranzi, Presidente do Tribunal. Estiveram presentes à sessão os desembargadores-membros Eva Evangelista, Francisco Praça, Arquilau Melo, Feliciano Vasconcelos, Samoel Evangelista e Adair Longuini. Justificaram suas ausências as desembargadoras Miracele Lopes e Izaura Maia.

A vacância de nove unidades judiciais foi declarada por meio da Portaria nº 1068 (Diário da Justiça Eletrônico nº 4.243, de 30.07.2010, fl. 06), assinada pelo Desembargador-Presidente Pedro Ranzi.

A medida está de acordo com a decisão do Tribunal Pleno Administrativo, que em sessão realizada no dia 28 de julho deste ano autorizou a instauração de procedimento para remoção de juízes titulares de 2ª Entrância.

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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