Facundo é cauteloso no uso de interrogatórios a distância para presos

Ana Sales A aplicação das facilidades tecnológicas no interrogatório a distância de presos é vista com algumas reservas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Ciro Facundo de Almeida. Apesar de reconhecer que se trata de um recurso a ser utilizado normalmente a médio e longo prazo, Facundo diz ser preciso cautela para assegurar ampla liberdade de defesa ao preso. A utilização de videoconferência para tomada de depoimento de presos já é uma realidade no Estado de São Paulo, com os presos mais violentos e chefões da criminalidade. Para Facundo, a apresentação do acusado ao juiz é o momento mais importante para o réu poder falar ao magistrado, para que este interprete suas razões. O presidente do TJ informou já ter participado, junto com o secretário de Justiça e Segurança, Fernando Melo, de exposições de videoconferência em outros Estados do país. A justificativa para a utilização deste recurso está na praticidade de, em vez de o juiz viajar até o Fórum para prestar depoimentos, os presos fazerem audiência por videoconferência, eliminando o perigoso e dispendioso deslocamento e evitando os riscos de fuga. Com essa medida, a Justiça ganharia mais agilidade e ofereceria mais segurança aos serventuários e aos policiais. Facundo advertiu que o interrogatório por videoconferência coloca em risco a segurança do preso que depõe. “Resta saber se o direito do preso está sendo garantido. É necessário que a câmera esteja posicionada de um ângulo tal que pegue toda a sala”. O desembargador alerta para o fato de, no presídio, existirem muitas possibilidades de coação, havendo o risco do preso depor sob pressão. A questão está sendo amadurecida para futura instalação, no Acre, em médio prazo. “Sou a favor, mas é necessária toda a prudência. Faz-se necessário novos encontros para melhor se examinar esta questão”. O bom planejamento, na avaliação de Ciro Facundo, contribui para excluir possíveis erros. “Onde ficará o advogado? E se o preso não tem advogado constituído? E a carência de juízes?” Facundo destaca a carência de defensores públicos no Estado e a impossibilidade, na realidade atual, de garantir a presença do defensor no presídio, por ocasião destas videoconferências. Fonte: Jornal O Rio Branco (12/01)

Assessoria | Comunicação TJAC

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