Sentença confirma decisão liminar já deferida, que determinava aos Entes Públicos municipal e estadual o tratamento e fornecimento da medicação requeridos. (mais…)
Decisão humaniza as relações judiciais, compreendendo a prioridade da saúde do menor que se recupera de um quadro grave de epilepsia refratária.(mais…)
Decisão considera configurado o receio de dano de difícil reparação, vez que a ausência de tratamento contínuo da impetrante poderá causar danos irreversíveis a sua saúde.
“O direito à saúde não se limita ao que se encontra previsto no texto constitucional, eis que detém nobreza maior e imensurável, devido se encontrar ancorado no princípio da dignidade da pessoa, este um dos pilares do sempre propalado Estado Democrático de Direito e/ou de Direito Democrático, que se relaciona com as condições materiais mínimas de sobrevivência e de subsistência humanas”. O entendimento é da desembargadora Waldirene Cordeiro, em Acórdão referente a Mandado de Segurança (MS), publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (24).
Após ser concedida a medida liminar pleiteada nos autos do MS nº 1000577-69.2014.8.01.0000 ...