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Justiça determina que Sesacre forneça suprimento de oxigênio a paciente portador de câncer

Em decisão monocrática, o desembargador Júnior Alberto deferiu o pedido liminar formulado em Mandado de Segurança (MS) impetrado por um paciente portador de câncer de pulmão em estágio avançado e determinou à Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) que forneça ao autor, no prazo máximo de três dias úteis, o suprimento de oxigênio de que necessita, conforme indicação médica da Rede Municipal de Saúde.

De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.383 (fls. 3 e 4), da última segunda-feira (20), em caso de descumprimento da medida, o Estado do Acre deverá arcar com ...

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