1ª Câmara Cível rejeita recurso de pai e mantém pensão de 30% do salário mínimo para criança com Síndrome de Down
Primeira Câmara Cível considerou as necessidades específicas da criança, a capacidade financeira do pai e o trabalho de cuidado realizado pela mãe
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que fixou em 30% do salário mínimo o valor da pensão alimentícia destinada a uma criança com Síndrome de Down. O colegiado considerou as necessidades específicas da menor, a capacidade financeira do pai e a existência de outra obrigação alimentar.
O caso é originário da Vara Única Cível da Comarca de Porto Acre e ...