Empresa de transporte rodoviário deve indenizar passageiro autista
2ª Turma Recursal entendeu que houve falha na prestação de serviços; foi estabelecido o pagamento de R$ 3 mil ao consumidor por danos morais
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2ª Turma Recursal entendeu que houve falha na prestação de serviços; foi estabelecido o pagamento de R$ 3 mil ao consumidor por danos morais
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O fato de não ter informação prévia sobre o cancelamento do voo causou vários transtornos à reclamante, em razão da própria frustração da expectativa da viagem e o cancelamento da agenda de negócios estabelecida para a cidade destino.
Decisão, no entanto, reduziu quantia indenizatória considerando não se tratar de serviço essencial (mais…)
O fornecedor não seria responsabilizado apenas se tivesse comprovado a culpa exclusiva de terceiros para a ocorrência dos danos (mais…)
A questão foi avaliada a luz do Código de Defesa do Consumidor e a cliente não ficou no prejuízo. (mais…)
Decisão considerou que demandada deixou de observar norma do Código de Defesa do Consumidor, pois não comunicou cancelamento de plano à autora (mais…)