Transportadora de tripulantes consegue na Justiça valores devidos por serviços à Gol Linhas Aéreas
Autora alega nos autos ter trabalho de maio a novembro de 2012 sem receber o valor devido ao serviço prestado para a empresa.
Autora alega nos autos ter trabalho de maio a novembro de 2012 sem receber o valor devido ao serviço prestado para a empresa.
Decisão considera que ante o conjunto probatório existente nos autos não há como se negar que a parte autora conseguiu demonstrar que a ré avançou o semáforo.
O juiz substituto Fábio Farias, em exercício na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou procedente em parte o pedido formulado pelo autor José Leite Pereira Neto (Processo 0001262-32.2010.8.01.0001) para condenar a empresa Jotta Veículos Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.
Na decisão, publicada na edição nº 5.250 do Diário da Justiça eletrônico (fls. 78 e 79) desta segunda-feira (29), o magistrado determinou ainda que a loja de veículos deverá promover o ressarcimento de R$ 19 mil referente à compra de veículo com vício oculto.
O juiz substituto Fábio de Farias, em exercício na 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, julgou procedente em parte o pedido formulado pela autora Denise de Melo Silva Borges (processo nº 0015280-24.2011.8.01.0001) para condenar a empresa Americanas.com (B2W Companhia Global de Varejo) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil, danos materiais no valor de R$ 799,90, além de ressarcimento simples do indébito no valor de R$ 599,85.
A decisão foi publicada na edição nº 5.234 do Diário da Justiça eletrônico (f. 39).
Entenda o caso