“Dispõe sobre a atribuição de competência à Vara de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária praticados em todo o Estado do Acre, no período de 2 de setembro de 2022 a 5 de janeiro de 2023.”
- Origem: CONJ
- Publicação: DJE n. 7.198, de 7.12.2022, p. 91-92.
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“Dispõe sobre a atribuição de competência à Vara de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária praticados em todo o Estado do Acre, no período de 2 de setembro de 2022 a 5 de janeiro de 2023.”
Larissa Oaskes Bastos | Comunicação TJAC