7/2020-Provimentos-COGER

  • “Altera o Provimento COGER nº 10/2016 que instituiu o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre, e dá outras providências. Estabelece a vedação pela cobrança de “folha excedente” quando a impressão for realizada no verso do documento.”

  • Origem: COGER
  • Publicação: DJE nº 6.546, de 4.3.2020, fl. 170
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“Altera o Provimento COGER nº 10/2016 que instituiu o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Acre, e dá outras providências. Estabelece a vedação pela cobrança de “folha excedente” quando a impressão for realizada no verso do documento.”

Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC

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