50/2021-Resoluções-COJUS

  • “Altera o disposto no § 3º do art. 4º da Resolução n.º 41 do COJUS, que regu­lamenta o procedimento para o cumprimento do dever dos magistrados ativos que integram o Poder Judiciário do Estado do Acre, prestarem informações sobre o exercício de atividade docente em instituições que não seja a Escola do Poder Judiciário, em cumprimento à Resolução nº 34/2007, do Conselho Nacional de Justiça.”

  • Origem: COJUS
  • Publicação: DJE nº 6.763, de 29.1.2021, fl. 96.
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“Altera o disposto no § 3º do art. 4º da Resolução n.º 41 do COJUS, que regu­lamenta o procedimento para o cumprimento do dever dos magistrados ativos que integram o Poder Judiciário do Estado do Acre, prestarem informações sobre o exercício de atividade docente em instituições que não seja a Escola do Poder Judiciário, em cumprimento à Resolução nº 34/2007, do Conselho Nacional de Justiça.”

Deuvo Alex Sandro Barbosa do Nascimento | Comunicação TJAC

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