33/2020-Provimentos-COGER

  • “Determina aos Magistrados a alienação antecipada dos ativos apreendidos em processos criminais que tenha relação com o tráfico de drogas ou que, apesar de não terem tal relação, estejam sujeitos a perdimento em favor da União.”

  • Origem: COGER
  • Publicação: DJE nº 6.722, de 24.11.2020, fl. 121.
  • Visulizar na íntegra:
| Sem categoria | Sem tags

“Determina aos Magistrados a alienação antecipada dos ativos apreendidos em processos criminais que tenha relação com o tráfico de drogas ou que, apesar de não terem tal relação, estejam sujeitos a perdimento em favor da União.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.