1/2016-Súmulas

  • “Os artigos 58 e 60 da Lei Municipal nº. 1.794/2009, com a regulamentação
    dada pelo Decreto Municipal nº. 1.379/2010, autorizam a concessão do
    Adicional de Insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao
    Município de Rio Branco, mediante perícia técnica que comprove as condições
    insalubres.”

  • Origem: TPJUD
  • Publicação: DJE nº 5.684, de 18.7.2016, fl. 1.
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“Os artigos 58 e 60 da Lei Municipal nº. 1.794/2009, com a regulamentação
dada pelo Decreto Municipal nº. 1.379/2010, autorizam a concessão do
Adicional de Insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao
Município de Rio Branco, mediante perícia técnica que comprove as condições
insalubres.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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