TJAM orienta o registro de imóveis localizados na nova divisa do Amazonas com o Acre

A Corregedora Geral da Justiça do Amazonas em exercício, Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, determinou às Serventias de Registro de Imóveis das comarcas de Guajará, Eirunepé, Envira e Ipixuna, que se abstenham de implementar qualquer ato inerente às suas atividades nas matrículas dos imóveis localizados na faixa de 1.200 milhão de hectares anexados ao Acre por ocasião da nova divisão territorial entre os dois Estados.

A medida, que é resultado do encontro que aconteceu em Manaus no dia 24 de julho deste ano, entre o Corregedor Geral da Justiça do Acre, Desembargador Samoel Evangelista, e os desembargadores Auzier Moreira (Presidente do TJAM), Yêdo Simões, Maria do Perpétuo Socorro Moura e Marinildes Mendonça, consta do parecer da Corregedora Auxiliar do Tribunal do Amazonas, Juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, e do Despacho/Ofício Nº 282/2009, de 29 de julho de 2009.

Com a decisão, o registro de imóveis localizados nos limites de terras que agora integram o Estado do Acre deverá ser efetuado pelas serventias pertencentes às comarcas acreanas. De acordo com o mapa que exibe a nova divisão, as comunidades da região afetadas pela mudança são:

  • Seringal Belo Monte, Santa Bárbara e Paraná da Campina, em Guajará;
  • Área indígena kaxinawá, Colônia Vinte e Sete, em Eirunepé;
  • Áreas indígenas Igarapé Paroá e Feijó, e comunidades Saúde, Caiçá, Seringal Maracatuba, em Envira;
  • Seringal São Pedro, em Boca do Acre.

 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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