TJAC cumpre decisão liminar do CNJ e suspende ato de delegação das serventias extrajudiciais

O Ministro Ives Gandra, Membro do Conselho Nacional de Justiça, ao apreciar o procedimento de controle administrativo nº 200910000019274, decidiu nesta tarde, 30, por conceder efeito suspensivo a recurso de candidato e determinar que o Tribunal de Justiça do Acre se abstenha da disponibilização das serventias extrajudiciais do Estado, ato agendado para ocorrer na data de 31 de julho.

O pedido de instauração de procedimento de controle administrativo, com pedido de liminar, foi impetrado em 11 de maio de 2009, por candidato aprovado no concurso público para ingresso nas atividades notariais e de registro promovido pelo TJAC. O requerente alega ter sido prejudicado quanto ao critério de alternância adotado pela Corregedoria Geral da Justiça do Acre durante a realização da audiência pública de escolha das serventias.     

Em decisão monocrática, no dia 15 de maio, o Conselheiro João Oreste Dalazen julgou improcedente os pedidos do candidato, avaliando como regular o critério empregado pela Corregedoria quando da realização da audiência pública. A propósito da questão, o Conselheiro ressaltou que o posicionamento da Corregdoria respalda-se em decisões do Superior Tribunal de Justiça e faz coro em outros Tribunais, sendo a legalidade do ato reconhecida, inclusive, pelo CNJ.

Posteriormente, em 29 de maio, o mesmo candidato ingressou com recurso administrativo direcionado ao Plenário do Conselho, com pedido de reconsideração da decisão do Conselheiro Oreste Dalazean e deferimento da medida acauteladora inicialmente requerida.

Ao final da tarde desta quinta-feira, o Ministro Ives Gandra, que analisou o pedido de concessão de liminar contido no recurso administrativo, concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto pelo candidato e determinou que o TJAC não promova qualquer ato concernente à disponibilização das referidas serventias, até o julgamento final da matéria pelo Plenário do CNJ. 

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Assessoria | Comunicação TJAC

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