Seleção para Juízes Leigos e Conciliadores: TJAC prorroga prazo para inscrições e para pagamento da taxa de inscrição

De acordo com o Edital nº 03/2012 (Diário da Justiça Eletrônico nº 4.711, de 6.7.2012. fl. 1), editado pela Presidência do Tribunal de Justiça, estão prorrogadas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação temporária de profissionais para o desempenho das funções de Juiz Leigo e Conciliador, assim como o prazo para o pagamento da taxa de inscrição.

A decisão do TJAC se deu em virtude do baixo número de inscrições no processo seletivo, sendo que não houve candidatos inscritos para a função de Juiz Leigo nas comarcas de Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Feijó, Manoel Urbano, Plácido de Castro e Xapuri.

Além disso, a decisão considerou o significativo número de inscrições sem pagamento da taxa de inscrição e, também, a necessidade de preenchimento de vagas de formação de cadastro de reserva para as duas funções.

Desse modo, o Edital nº 03/2012 altera os itens 6.1 e 6.4 do Edital nº 01/2012 (Edital de Abertura, Diário da Justiça Eletrônico nº 4.696, de 14.6.2012, fls. 3 a 7), que passam a assumir nova redação. Com a alteração, os interessados devem observar as seguintes condições:

I. Inscrições

  • As inscrições deverão ser efetivadas somente via Internet, no endereço eletrônico www.tjac.jus.br, no período compreendido entre as 9 horas do dia 9 de julho de 2012 até às 23 horas e 59 minutos do dia 27 de julho de 2012, observado o horário do Estado do Acre.

II. Pagamento da Taxa de Inscrição

  • O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 31 de julho de 2012, por meio de boleto bancário.
  • Os candidatos inscritos que não efetuaram o pagamento da taxa estão dispensados de proceder à nova inscrição, devendo apenas gerar novo boleto e efetuar o pagamento até o dia 31 de julho de 2012.

Seleção

A seleção é destinada ao preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro de reservas em todas as 16 comarcas instaladas no Estado, bem como das que vierem a vagar, além daquelas que forem criadas durante o respectivo prazo de validade da seleção, sendo reservadas aos candidatos portadores de deficiência 5% das vagas previstas no edital.

A seleção de Juiz Leigo será dentre advogados com dois ou mais anos de atividade jurídica. Inexistindo candidato inscrito para alguma das comarcas do interior com a qualificação de advogado, a Comissão do Processo Seletivo poderá permitir que essa função seja disputada por bacharéis em direito com dois anos de atividade jurídica.

Já a seleção de conciliador será dentre: a) bacharéis em Direito para exercício da função na Comarca de Rio Branco; e b) bacharéis em Direito e graduados em qualquer curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, para exercício da função nas demais Comarcas.

Contratação e remuneração

Os profissionais selecionados serão contratados para o exercício das funções de Juiz Leigo e de Conciliador pelo período de dois anos, admitida uma recondução por igual período, a critério da Administração do Tribunal de Justiça, e de acordo com a aferição de desempenho e produtividade.

Os candidatos nomeados ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, em conformidade com o art. 7o, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.

A remuneração bruta de juiz leigo é de R$ 4.135,56 e de conciliador é de R$ 3.722,00. As provas objetiva e subjetiva  deverão  ser  aplicadas na data provável  de 12 de agosto de 2012.

Acompanhe o áudio da matéria:

Assessoria | Comunicação TJAC

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