Poluição sonora: Juízo da Comarca de Xapuri determina interdição de clube de festa

Decisão determina que estabelecimento realize adaptações para efetivar o isolamento acústico e proteger a coletividade, sob pena de multa em caso de descumprimento.

O Clube Palhoça, localizado no município de Xapuri, deve ser interditado temporariamente e suspender imediatamente suas atividades empresariais. A determinação foi prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca local.

A decisão é assinada pelo juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, que deferiu o pedido liminar apresentado pela Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, em desfavor do Ente Público municipal e do proprietário do estabelecimento comercial, R.N.L.

O descumprimento da interdição teve multa arbitrada em R$ 15 mil, por cada ato de descumprimento, evento realizado, em discordância ou desobediência a presente ordem judicial, na qual o montante deverá ser revertido às instituições de caridade ou assistenciais.

Entenda o caso

Segundo os autos, os moradores circunvizinhos apresentaram ao Parquet um abaixo-assinado narrando perturbação gerada nos dias de festa no clube. No relato consta que o empreendimento realiza festas semanais e funciona durante toda a madrugada com volume de som alto.

Também foi enumerado que os frequentadores promovem intensa algazarra. Além de danos indiretos, como o descarte incorreto de latas de cerveja, o odor de urina e pessoas bêbadas dormindo nas calçadas.

Um dos vizinhos tem um filho autista e noticiou que em determinadas noites a criança não consegue dormir ao sofrer crises e mesmo quando adormece tem uma noite de terror e inquietude, devido ao barulho promovido no local denunciado. Outros moradores também pontuaram agravos à sua saúde, como distúrbios depressivos e taquicardia.

Decisão

O Juízo assinalou a urgência de adoção de medidas para sanar as irregularidades e constrangimentos oriundos das atividades exercidas pelo requerido. O estabelecimento deve promover e comprovar o adequado isolamento acústico, com estrutura de paredes laterais e forro, nos termos da Portaria n° 353 da Segurança Pública do Estado do Acre.

O intuito é impedir a prática de poluição sonora e proteger a coletividade. De acordo com o relatório técnico de vistoria apresentado pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) há uma fragilidade acústica no espaço, que de fato provoca danos à saúde humana e ao meio ambiente, vez que os ruídos estão acima do permitido para as áreas residenciais.

O magistrado ressaltou que a cidadania tem seu embasamento em um relacionamento social de respeitabilidade. Uma vez que a vida em comunidade tem como pressuposto primordial o amparo aos direitos individuais e a prevalência dos interesses coletivos, não permitindo que o avanço tecnológico e as mudanças de hábitos provoquem laceração na harmonia biopsicossocial que é a saúde do homem.

“Verifica-se o dano ao meio ambiente e consequente poluição sonora, quando a propagação de ondas sonoras impede a tranquilidade das pessoas, rompendo a harmonia local, levando a perda de sono aos moradores das imediações, bem como provocando neurose de ansiedade e irritação. Em tais circunstâncias, o poder da máquina se contrapõe à cidadania plena do indivíduo”, asseverou o magistrado.

Desta forma, cabe ao demandado contestar a presente ação no prazo de 15 dias, caso não haja manifestação serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.

Assessoria | Comunicação TJAC

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