Justiça orienta pais ou responsáveis sobre autorização de viagem para crianças e adolescentes

Pais e responsáveis devem ficar atentos aos procedimentos necessários para obtenção da autorização para viagem de menores.

Janeiro é o mês das férias escolares, por isso é um período que muitas crianças e adolescentes se deslocam para aproveitar melhor os dias de folga. O Juizado da Infância e Juventude de Rio Branco alerta sobre a documentação obrigatória a ser apresentada nessas situações.

Todas as viagens em que a criança ou adolescente (de até 12 anos de idade) estiver sozinha ou desacompanhada dos pais é necessária autorização judicial, independente do meio de transporte a ser utilizado. A autorização judicial é expedida na Vara da Infância e Juventude, que na Capital acreana está localizada no Fórum da Avenida Ceará.

Se a viagem for acompanhada dos pais ou responsáveis só é necessária apresentação da Certidão de Nascimento ou RG originais no embarque, o que vale então para o acompanhamento de irmãos, avós e tios maiores de idade. Acima de 12 anos de idade, é obrigatório apenas apresentação de documento com foto.

Já para viagens internacionais os cuidados são maiores. Quando desacompanhada ou com terceiros deve estar com documento de identificação original com foto, passaporte e autorização. Se estiver acompanhado apenas por um dos genitores, também é necessária autorização. Quando acompanhados por pai e mãe não é preciso autorização.

No site do Tribunal de Justiça do Acre é possível acessar todas as informações relacionadas ao assunto, como formulários, cartilhas, no botão Viagem/Menor, que aparece em destaque na página da Instituição.

Também é possível acessar no site do TJAC o Provimento, a Cartilha de Viagem ao Exterior e o formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional do CNJ, além da Cartilha da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), os modelos de formulários e outras informações úteis.

Como solicitar a autorização judicial

A autorização judicial é gratuita. Para viagens internacionais, ambos os pais, munidos de documentos originais pessoais e do filho devem comparecer à Vara da Infância e Juventude de sua Comarca para o requerimento da autorização judicial.

Contudo, na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização permitindo a viagem ao exterior, com firma reconhecida, conforme formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça. Clique aqui: http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf

Em destinos nacionais, é necessário que apenas um dos pais compareça munido dos documentos pessoais e da criança para a solicitação.

Assessoria | Comunicação TJAC

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