Justiça garante que criança cruzeirense trate glaucoma congênito em Rio Branco

Foi estabelecido prazo de cinco dias para o Estado do Acre atender a demanda sob multa diária no valor de R$ 1 mil.

O Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul deferiu o pedido do Processo n° 0800090- 72.2017.8.01.0002, para determinar ao Estado do Acre que viabilize o encaminhamento de J.V.L.S. e de sua acompanhante M.J.L.S. para Rio Branco a fim de tratar o glaucoma congênito (com exames, retorno e avaliações e procedimentos necessários).

A decisão foi publicada na edição n° 5.922 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 71) e determinou o prazo de cinco dias para o atendimento da demanda. A disponibilização do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) deve disponibilizar ainda as passagens e pagamento de diárias. O descumprimento gera multa diária no valor de R$ 1 mil.

Entenda o caso

A criança possui três anos de idade e foi diagnosticada com glaucoma congênito, que afeta o olho esquerdo, porém a avaliação médica prevê a possibilidade de afetar também o direito. O Parquet narrou que foram agendadas consultas, mas foram canceladas, não tendo o TFD respondido ao ofício do Ministério Público para esclarecer a situação.

Decisão

A juíza de Direito Evelin Bueno, titular da unidade judiciária, destacou que as crianças e adolescentes são em prioridade no ordenamento jurídico pátrio, “não devendo o demandado se apoiar no fundamento de falta de médico especialista para se eximir de sua responsabilidade”.

A magistrada verificou que o infante persevera aguardando o tratamento sem perspectiva de encaminhamento. “Dessa forma, vê-se clara a irresponsabilidade do demandado quanto a não observância das necessidades de saúde do paciente, podendo acarretar sérios danos ao menor”, asseverou.

Os requisitos que autorizam a concessão da medida de antecipação de tutela pleiteada foram reconhecidos. “Certo se faz providenciar o necessário para a continuidade adequada do tratamento, que é imprescindível para a saúde e, consequentemente, para a vida da criança, seja com TFD fora do Estado ou com contratação de mais médicos especialistas no assunto, considerando que não deve se tratar de doença isolada”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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