Juizado Especial da Fazenda Pública: Justiça determina que Estado forneça cadeira de rodas motorizada a paciente tetraplégico

A juíza titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, Maria Penha, julgou procedente o pedido formulado por Luiz Costa da Silva e condenou o Estado do Acre a fornecer ao autor, que é tetraplégico (portador de condição incapacitante), uma cadeira de rodas motorizada.

De acordo com decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.963 (fl. 61), de 25 de julho de 2013, o Estado do Acre tem o prazo de 30 dias para realizar a entrega do equipamento, sob pena de pagamento de multa correspondente ao dobro de seu valor de mercado.

Entenda o caso

O autor é portador de tetraplegia espástica (condição incapacitante caracterizada pela paralisia dos braços e das pernas) e realiza tratamento através do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo recebido a indicação do uso de cadeira de rodas motorizada como único meio capaz de viabilizar o desempenho de suas atividades, sem depender totalmente da ajuda de terceiros para as tarefas de locomoção.

A disponibilização do equipamento motorizado, no entanto, foi negada pelo poder público, uma vez que, em suas política e diretrizes, o SUS prevê apenas o fornecimento de cadeiras de rodas normais, não motorizadas, para pacientes com limitações de locomoção. O autor, entretanto, não pode utilizar o equipamento convencional, pois, em razão de sua condição e do comprometimento de suas funções motoras, não dispõe do vigor físico necessário para a tarefa de mover a cadeira com os braços.

Dessa forma, Luiz Costa da Silva buscou a tutela de seus direitos junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, onde ajuizou a ação nº 0708048-80.2012.8.01.0001, requerendo a condenação do Estado do Acre ao fornecimento do equipamento motorizado, uma vez que não dispõe de condições financeiras para a sua compra.

Sentença

Em sua sentença, a juíza Maria Penha considerou que as provas documentais e testemunhais produzidas durante a instrução processual foram suficientes para se afirmar que há, no caso, real necessidade do autor quanto à utilização do equipamento.

Segundo a magistrada, uma vez comprovada a necessidade – e também a carência financeira da parte autora – “é dever dos entes públicos o custeio, garantindo as condições de saúde e sobrevivência dignas, com amparo nos artigos 196 e 197 da Constituição Federal”.

A juíza Maria Penha também lembrou que a atribuição de formular e implementar políticas públicas reside, primariamente, na competência dos Poderes Executivo e Legislativo, mas que isso “não afasta a possibilidade do Poder Judiciário deferir, em caráter excepcional, prestação de saúde não contemplada em política pública, ou quanto ineficaz ou imprópria a política existente”.

Citando jurisprudência dos tribunais superiores, a magistrada assinalou que a excepcionalidade do caso reside “na informação médica não só de amputação de membro inferior, mas também de problemas cardíacos que podem piorar com o esforço de cadeira de rodas manuais”.

Por fim, a juíza Maria Penha julgou procedente o pedido formulado por Luiz Costa da Silva e condenou o Estado do Acre a entregar ao autor, no prazo máximo de 30 dias, uma cadeira de rodas motorizada, sob pena de pagamento de multa correspondente ao dobro do valor do equipamento.

Assessoria | Comunicação TJAC

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