Corregedoria recomenda que cartórios observem a isenção de impostos, custas e emolumentos para imóveis de reforma agrária

O Corregedor Geral da Justiça do Acre, Desembargador Arquilau de Castro Melo, por meio da Recomendação nº 04/2011 (Diário da Justiça Eletrônico nº 4.475, de 14.07.2011, fl. 02 e 03), recomenda aos registradores de imóveis do Estado a exata observância ao disposto no artigo 184, parágrafo 5º, da Constituição Federal, e artigos 26 e 26-A, da Lei nº 8.629/1993.

Os artigos citados determinam que as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária são isentas de impostos federais, estaduais e municipais, bem como as transferências aos beneficiários do programa. A legislação também estabelece que não devam ser cobradas custas ou emolumentos para registro de títulos de mudança de domínio de imóveis rurais desapropriados para fins de reforma agrária.

A recomendação da Corregedoria leva em conta a informação prestada pela Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Acre (INCRA/AC), que indica estar havendo cobrança pelos serviços prestados, nos casos citados, por parte dos cartórios de registro de imóveis do Estado.

Assim, considerando que Constituição Federal estabelece que o Poder Judiciário é responsável pela fiscalização dos serviços notariais, bem como a Constituição Estadual atribui ao Corregedor Geral da Justiça a função de exercer a fiscalização dos atos notariais e de registro, zelando para que sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, o Desembargador Arquilau Melo decidiu pela edição da recomendação.

Os cartórios acreanos foram repassados pelo Poder Judiciário à iniciativa privada no ano de 2010, em cumprimento a dispositivo da Constituição Federal de 1988.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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