Comarca de Rio Branco ganha Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas

A antiga Central de Execução de Penas Alternativas (CEPAL), instituída pelo Tribunal de Justiça do Acre no ano de 2002, dá lugar nesta sexta-feira (22) à Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco.

Com o objetivo de melhor estruturar a unidade, garantindo que ela cumpra adequadamente com as suas funções no gerenciamento e fiscalização do cumprimento de penas e medidas alternativas, o TJAC aprovou a Resolução nº 155/2011, em março de 2011, que estabelece a instalação da VEPMA.

Atualmente, 3.212 reeducandos cumprem algum tipo de pena ou medida alternativa na Comarca da Capital. Assim, com uma infraestrutura mais ampla e uma equipe técnica reforçada, a nova Vara terá condições de aperfeiçoar os procedimentos que envolvem a execução das penas restritivas de direitos, principalmente para garantir que elas sirvam de instrumento eficiente para a distribuição de justiça, por um lado, e para a educação e ressocialização do infrator, por outro.

Nesse sentido, a VEPMA não apenas dará prosseguimento como fortalecerá os programas e projetos que auxiliam os apenados no processo de ressocialização, até então desenvolvidos pela CEPAL. Dentre estes, destacam-se os projetos educacionais e de qualificação profissional, bem como os grupos de dependência química.

A solenidade de instalação da VEPMA acontecerá no próprio endereço da nova unidade, que se localiza no antigo prédio do Anexo do TJAC (Avenida Ceará, nº 2692, Bairro Abraão Alab, próximo a TV Rio Branco), às 11 horas.

Vara virtual e suas competências

A VEPMA será a 25ª Vara Ordinária de Rio Branco e, como outras cinco unidades judiciárias, também será virtualizada, de maneira que a prática e a comunicação dos atos processuais da unidade ocorrerão exclusivamente por meios eletrônicos.

Na Vara irão tramitar os processos em que o indivíduo recebe pena de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, ou que obtém os benefícios do regime semi-aberto, aberto, livramento condicional, suspensão condicional do processo e suspensão condicional da pena.

A Juíza de Direito Maha Manasfi, titular da Vara, terá a seguinte competência:

  • Designar a entidade credenciada para cumprimento da pena ou medida alternativa, em cada caso, supervisionando e acompanhando seu cumprimento;
  • Inspecionar os estabelecimentos onde se efetive o cumprimento de penas ou medidas alternativas;
  • Decidir os pedidos de unificação das penas referidas no inciso I do caput deste artigo, bem como julgar os respectivos incidentes;
  • Decidir casos de revogação do livramento condicional, da suspensão condicional da pena, da suspensão condicional do processo, da transação penal e regressão do regime aberto.

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20.07.2011

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Assessoria | Comunicação TJAC

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