CNJ regulamenta teto salarial de Magistrados

O Poder Judiciário de todo o país terá de se adequar ao teto salarial do funcionalismo público. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou nesta terça-feira (21/3), por unanimidade, o teto salarial da Justiça em R$ 24.500, valor hoje recebido pelos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). A matéria foi regulamentada em duas resoluções. A Resolução nº 13, terá aplicação para o Poder Judiciário da União e daqueles Estados que já criaram leis para aplicar a remuneração por subsídios. Para os Estados que não regulamentaram a questão, foi editada a Resolução 14. Segundo o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Jorge Maurique, que esteve presente à reunião do pleno, a grande importância da decisão do CNJ foi ter equiparado os salários dos magistrados de todo o país. “Agora um desembargador estadual ganha o mesmo que um federal”, comemora Maurique. o teto salarial da Justiça federal SERÁ DE R$ 24,5 mil, valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Para a Justiça estadual, o limite foi fixado em R$ 22.100. A falta de regras claras para o Judiciário permitia que alguns juizes e desembargadores ganhassem até R$ 40 mil, porque além do salário-base recebiam várias gratificações. O CNJ fixou prazo de 90 dias para que os tribunais se adaptem às novas regras. O CNJ definiu que existem apenas quatro situações em que a remuneração dos magistrados pode ultrapassar o teto salarial: o exercício do magistério; a atuação como juiz eleitoral; benefícios previdenciários; e verbas indenizatórias, como o auxílio-mudança ou auxílio-transporte. Outras gratificações podem ser recebidas, mas desde que não ultrapassem o teto. Há no país cerca de 40 tipos de gratificação. A mais comum é o adicional por tempo de serviço, que o próprio Supremo já considerou que faz parte dos subsídios da magistratura. Subsídio é como é chamada a remuneração dos juízes, que antes vinha dividida em gratificações e vencimentos e agora é concentrada numa parcela única mensal com esse nome. Atualmente, apenas a União e alguns estados já definiram em lei o que constitui o subsídio. Nos estados em que o subsídio ainda não é definido em lei, o CNJ aprovou que só poderão ser enviados projetos de lei às assembléias legislativas tratando da criação do subsídio, e não de nenhum tipo de nova gratificação ou adicional. A resolução, segundo a OAB, admite algumas exceções. É o caso de um juiz federal, que também é juiz eleitoral ou que exerce a função de professor. Neste caso, a remuneração pode ultrapassar os R$ 24.500. Existiam cerca de 23 gratificações diferentes para ganhos de magistrados. O presidente da Ajufe, Jorge Maurique, enumera outras exceções admitidas. O 13º salário, a indenização por férias e a ajuda de custos para transportes e diárias poderão fazer os proventos ultrapassarem o valor do teto, segundo o magistrado, sem ofensa às resoluções do conselho. Todo o Judiciário vai ter que se enquadrar aos novos termos da CNJ até o mês de junho e informar ao conselho, em julho, as medidas adotadas para respeitar a resolução. Assim, o conselho poderá verificar quais tribunais estão de acordo com o que determinam as novas normas. A expectativa é de que haja recursos ao Supremo a partir desse momento contestando a resolução do CNJ. Fonte: Globo online e Revista Jurídica Última Instância

Assessoria | Comunicação TJAC

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