Depoimento Especial

Partindo da premissa da garantia dos direitos da criança/adolescente, quando ouvidas em Juízo, tendo sua palavra preservada, e sua condição de pessoa em desenvolvimento respeitada no momento da oitiva, métodos alternativos de tomada de depoimento insurgem no contexto forense buscando provocar uma transformação na cultura de inquirição acerca do processo penal no que tange à escuta da vítima/testemunha infanto-juvenil.

Entende-se que possibilitar à criança e ao adolescente o direito de manifestarem-se em processos judiciais, respeitando seu desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico é valorizar sua palavra e sua condição de sujeito de direito. Entretanto, esta escuta não deve ser realizada em ambiente muito formalista e hostil, tampouco, por profissionais que não estejam capacitados em relação à abordagem da criança que sofreu violência. Isto requer conhecimento sobre o desenvolvimento infantil, bem como, sobre as várias formas de  possíveis agravos em sua saúde física e mental.

 

 

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