TJ garante a vice direito de assumir cargo em substituição ao titular
O Pleno do Tribunal de Justiça deferiu no dia 28 de junho, liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Câmara de Vereadores do Município de Cruzeiro do Sul, garantindo ao vice-prefeito, o direito de substituir o prefeito automaticamente em caso de “vaga, impedimento e ausência” do município. Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça concederam por decisão unânime a Liminar preterida pelo MPE, acatando o voto do relator, desembargador Pedro Ranzi. Trata-se de decisão Liminar em caráter provisório, cuja a função é suspender a vigência da Lei, enquanto se decide, no mérito, ...