CNJ decide que deficientes têm direito a 5% das vagas em concursos para cartórios
As pessoas portadoras de deficiência continuarão com o direito, conforme previsto em lei, de concorrer às serventias especialmente reservadas a esses candidatos, que totalizarão 5% das vagas oferecidas no edital do concurso público para cartórios.
A cada vinte vagas o edital deverá reservar uma para provimento de portadores de necessidades especiais e indicará a data e local de realização de sorteio público das serventias destinadas a esses candidatos.
Este foi o entendimento do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão da última quarta-feira (19), que deferiu liminar ao recurso interposto ...