Pleno do TJ confirma indenização por danos morais em favor de idoso
Em sessão realizada nesta semana, presidida pelo Desembargador Adair Longuini, Presidente em exercício, o Pleno do Tribunal de Justiça do Acre julgou procedente o pedido de indenização por danos morais (veja aqui o processo 2009.0033.76-9) a Maria de Amorim Barbary.
Por maioria de votos, os desembargadores mantiveram a decisão da Câmara Cível e condenaram o Banco do Brasil a pagar a quantia de R$ 5 mil à apelante. De acordo com os autos, Maria Barbary, de 66 anos, correntista do Banco do Brasil, aguardava na fila a abertura da agência bancária, em ...