Em sessão do Tribunal Pleno Judicial, ocorrida na última quarta-feira (10), foi julgado o Mandado de Segurança nº 0000851-21.2012.8.01.0000, de autoria da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) e Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que questionava a destinação da 11ª vaga de desembargador do TJAC ao quinto constitucional reservado ao Ministério Público Estadual.
A relatora do processo foi a desembargadora Eva Evangelista, que em seu voto justificou porque a vaga deve ser preenchida pelo MP.
“No caso em exame, tocante à alegada ordem de preferência ao preenchimento da 11ª (décima primeira) vaga pela magistratura, embora a densa convicção externada pelas Associações Impetrantes , dessumo que o dispositivo constitucional (art. 94) contempla a garantia prioritária de acesso à vaga pelo quinto constitucional, sob pena de sub-representação e afronta ao art. 94, da Constituição Federal”, sustentou Eva Evangelista.
A magistrada também citou jurisprudências, bem como a doutrina do jurista Alexandre Moraes, para quem “se a divisão dos membros de determinado tribunal estadual, distrital ou regional federal por cinco não resultar em um número inteiro, o arredondamento sempre deverá ser para cima, sob pena de consagrar-se uma sub-representação dos membros do Ministério Público e dos advogados, em flagrante inconstitucionali-dade.”
Assim, por unanimidade, a Corte de Justiça decidiu que a 11ª vaga de desembargador se destina a membros do Ministério Público.
Lista tríplice
Na data de 19 de setembro passado, a Corte de Justiça do Acre já havia apreciado o processo nº 0000227-69.2012.8.01.0000, que tratava sobre a 11ª vaga destinada à carreira do Ministério Público.
Os membros do TJAC definiram uma lista tríplice, formada a partir de uma lista sêxtupla enviada anteriormente pelo MPE.
Foram indicados ao cargo os seguintes nomes, pela ordem: procurador de Justiça Ubirajara Braga de Albuquerque, por maioria de votos; o procurador de Justiça Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, por unanimidade; e a promotora de Justiça Waldirene Oliveira Cruz Lima Cordeiro, por maioria.
O relator do processo foi o desembargador-presidente Adair Longuini, que fundamentou as escolhas com base no art. 94 da Constituição Federal e o art. 96 da Constituição Estadual.
Para a escolha, foram considerados os critérios de “notório saber jurídico”, “reputação ilibada” e “o tempo de mais de dez anos de atuação na carreira”.
A lista tríplice foi encaminhada ao governador do Estado, Tião Viana, no dia 4 de outubro, que tem o prazo até o dia 24 deste mês para decidir qual membro do MPE ocupará a vaga.