Justiça aceita denúncia contra acusado de matar PM durante abordagem policial

Com recebimento da denúncia, deu-se início à ação penal que poderá culminar na responsabilização criminal do réu.

O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Assessoria Militar da Comarca de Rio Branco aceitou nesta semana a denúncia do Ministério Público do Acre contra o representado K. S. M. (23), acusado de matar um militar com um tiro, no último dia 15 de agosto, durante resistência a abordagem policial nas imediações do bairro Novo Horizonte.

Com o recebimento da denúncia, deu-se início à ação penal (autos nº 0009946-33.2016.8.01.0001) que deverá apurar o fato criminoso e poderá culminar na responsabilização do réu, atualmente recolhido ao Complexo Prisional Francisco de Oliveira Conde, depois de ter sua prisão preventiva decretada em Audiência de Custódia.

A decisão de recebimento da denúncia, do juiz de Direito Alesson Braz, considera que se encontram presentes na peça acusatória, de maneira satisfatória, os pressupostos imprescindíveis para o exercício da ação penal, não verificadas, por outro lado, quaisquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do Código de Processo Penal (CPP).

Na mesma decisão, o magistrado determinou ainda o arquivamento da denúncia em relação ao também indiciado J. C. dos S., mediante o entendimento de que não restou evidenciado indício de que este tenha concorrido para o crime, uma vez que a desobediência à ordem de parada, “fato que originou a perseguição policial, não configura o crime de resistência à prisão, bem como que ele tenha contribuído para o resultado morte”.

Caso entenda que o crime aconteceu de forma premeditada ou mediante dolo eventual (quando se assume o risco de se produzir um possível resultado a partir de uma determinada conduta) – e ainda convencido da materialidade e autoria delitiva -, o titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Assessoria Militar da Comarca de Rio Branco poderá, ao fim da primeira fase do processo, pronunciar o acusado para o julgamento pelos jurados do Conselho de Sentença da unidade judiciária, como prevê o art. 413 do CPP.

Assessoria | Comunicação TJAC

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