Iniciativa revela fortalecimento das atividades jurisdicionais, e garantia da prestação dos serviços à sociedade
A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) recebeu nesta quinta-feira, 9, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) para uma sessão virtual. Ao utilizar as instalações do Órgão de Ensino, o Colegiado ratifica o compromisso pela garantia dos direitos das cidadãs e cidadãos.
Presidente do Órgão Julgador, o desembargador Roberto Barros agradeceu à Esjud em face do acolhimento e do apoio na consecução dos trabalhos, no momento em que o TJAC passa por reforma em sua sede.
A sessão virtual ocorreu no estúdio de gravação da Escola. Teve recursos de acessibilidade, como a tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras), e transmissão ao vivo pelo YouTube.




Foram julgados 40 processos (35 do SAJ e 5 do eproc) sobre assuntos os mais diversos, como Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Seguro, Direito de Imagem, Expropriação de Bens, Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais, Acidente de Trânsito, Busca e Apreensão, Honorários Advocatícios, e outros).
Quem participou
Participaram da sessão o desembargador Roberto Barros (presidente), o desembargador Elcio Mendes (membro), o desembargador Júnior Alberto (membro convocado), e a procuradora de Justiça Rita de Cássia, pelo Ministério Público Estadual. Houve um total de seis participações ativas de advogados(as) por meio da sustentação oral, que é a defesa dos clientes diante do Órgão Julgador.
O desembargador Lois Arruda, membro originário, teve sua ausência justificada no início da sessão.
1ª Câmara Cível
Composta por três desembargadores, a 2ª Câmara Cível realiza sessões ordinárias às quintas-feiras, às 9 horas (horário do Acre), respeitado o quorum mínimo correspondente à sua composição, nos julgamentos dos feitos e recursos de sua competência.
A Câmara Cível será presidida por um de seus membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de dois anos.
Compete, originariamente, ao Órgão Julgador:
Processar e julgar:
as ações rescisórias de sentenças dos juízes cíveis de primeiro grau;
os conflitos de competência entre os juízes cíveis de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria cível;
os habeas-corpus, em matéria cível;
a restauração de autos extraviados ou destruídos, em feito de sua competência.
E julgar:
os recursos das decisões dos juízes cíveis de primeiro grau;
os embargos de declaração opostos a seus acórdãos;
o recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator;
os efeitos cíveis sujeitos ao duplo grau de jurisdição;
exercer outras atribuições que, embora não especificadas, resultem das leis e deste Regimento.