Iniciativa revela fortalecimento das atividades jurisdicionais, e integração do Órgão de Ensino com a Administração do TJAC
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou nesta terça-feira, 7, sessão virtual na sede da Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud). É a primeira vez que o Colegiado atua na unidade de ensino, o que fortalece as atividades da Justiça Acreana.
Presidente do Órgão Julgador, o desembargador Júnior Alberto assinalou a dupla relevância da iniciativa. “Em virtude da obra de reforma que ocorre no TJAC, tivemos a ideia de, provisoriamente, fazermos as audiências na Esjud. Isso é importante porque nos permite dar continuidade aos trabalhos, com a garantia da prestação jurisdicional, e sem quaisquer prejuízos às partes, e aos operadores do Direito. E, principalmente, revela a harmonia e a integração que há entre os diversos setores do Tribunal com a Administração”, disse.


A sessão virtual ocorreu no estúdio de gravação da Escola. Teve recursos de acessibilidade, como a tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras), e transmissão ao vivo pelo YouTube.
Foram julgados 17 processos ao todo (entre SAJ e eproc), englobando assuntos os mais diversos, como tratamento domiciliar (home care), indenização por dano moral, usucapião, trânsito, alienação fiduciária, cobranças bancárias, indenização por dano material, penhora, etc.
Quem participou
Integram a sessão o desembargador Júnior Alberto (presidente), a desembargadora Waldirene Cordeiro (membra), o desembargador Francisco Djalma (membro da Câmara Criminal convocado), e a procuradora de Justiça Meri Gonçalves. Os advogados Marcelo Zamora e Riccieri Schiave, e a advogada Josiane Spada participaram do julgamento. Membro originário do órgão, o desembargador Luís Camolez cumpre agenda de trabalho externa.
Câmara Cível
Composta por três desembargadores, a 2ª Câmara Cível realiza sessões ordinárias às terças-feiras, às 9 horas (horário do Acre), respeitado o quorum mínimo correspondente à sua composição, nos julgamentos dos feitos e recursos de sua competência, convocando-se o membro da Câmara Criminal, quando necessário, para completá-lo.
A Câmara Cível será presidida por um de seus membros, eleito pelo Pleno, observada a periodicidade de dois anos.
Compete, originariamente, ao Órgão Julgador:
Processar e julgar:
- as ações rescisórias de sentenças dos juízes cíveis de primeiro grau;
- os conflitos de competência entre os juízes cíveis de primeiro grau ou entre estes e autoridades administrativas, nos casos que não forem da competência do Tribunal Pleno;
- os mandados de segurança contra ato dos juízes de primeira instância e dos procuradores de justiça, em matéria cível;
- os habeas-corpus, em matéria cível;
- a restauração de autos extraviados ou destruídos, em feito de sua competência.
E julgar:
- os recursos das decisões dos juízes cíveis de primeiro grau;
- os embargos de declaração opostos a seus acórdãos;
- o recurso das decisões proferidas, nos feitos de sua competência, pelo seu Presidente ou relator;
- os efeitos cíveis sujeitos ao duplo grau de jurisdição;
- exercer outras atribuições que, embora não especificadas, resultem das leis e deste Regimento.


