TJAC institui sistema compulsório para promoção de magistradas ao 2º Grau

A votação foi unânime e consolidou a evolução dos critérios de representatividade na corte acreana

O Tribunal Pleno Administrativo aprovou a Resolução n.º 359/2026, que consolida uma reparação histórica no Judiciário acreano, por meio da garantia da igualdade de oportunidades e da democratização dos espaços de poder para as mulheres. A nova normativa atualiza as regras internas da instituição com o objetivo de concretizar a participação mínima de 40% de mulheres na composição do segundo grau da jurisdição.

A novidade consiste na implementação de um mecanismo automático e permanente para abertura de vagas pelo critério de merecimento. O sistema de alternância compulsória dos editais deve ser acionado sempre que o percentual de desembargadoras estiver abaixo de 40%; assim, haverá reserva de vagas exclusivas para a concorrência entre juízas até que a meta seja atingida.

A medida se alinha à Resolução n.º 525 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 27 de setembro de 2023, que estabelece:

Art. 1º – No acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram, no tangente aos cargos destinados a pessoas oriundas da carreira da magistratura, a proporção de 40% a 60% por gênero, as vagas pelo critério de merecimento serão preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, observadas as políticas de cotas instituídas por este Conselho, até o atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal.

Contudo, o cálculo de proporção não computa as vagas do segundo grau (desembargo) provenientes do quinto constitucional, ou seja, do Ministério Público e da advocacia.

O relator do processo, desembargador Laudivon Nogueira, deu relevo ao entendimento de que é obrigatória a adequação das resoluções dos tribunais estaduais, o que demandou a alteração do regramento do Tribunal de Justiça do Acre.

A Resolução n.º 359/2026 entrou em vigor nesta quarta-feira, 10, data em que foi publicada na edição n.º 8.032 do Diário da Justiça (p. 37).

Miriane Teles | Comunicação TJAC