Nova resolução fortalece ações, assegura reserva de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e amplia medidas de inclusão no Judiciário acreano
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou a Resolução n. 357, de 20 de maio, que atualiza o sistema de cotas e os critérios de aprovação para candidatos oriundos de grupos vulnerabilizados nos concursos para ingresso na magistratura estadual. A medida tem como objetivo promover a equidade étnico-racial, ampliar a diversidade e fortalecer as políticas de inclusão no âmbito do Poder Judiciário acreano.
Com a nova regulamentação, o TJAC passa a reservar 30% das vagas nos concursos para a magistratura a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A distribuição será realizada da seguinte forma: 25% das vagas destinadas a candidatos pretos e pardos; 3% para candidatos indígenas e 2% para candidatos quilombolas.
A resolução estabelece ainda critérios para a redistribuição das vagas reservadas, garantindo o aproveitamento entre os grupos contemplados pelas ações afirmativas em caso de insuficiência de candidatos aprovados em alguma das modalidades de cotas.
Outro ponto previsto na normativa é que a política de reserva de vagas será aplicada sempre que o edital ofertar número igual ou superior a duas vagas, incluindo também aquelas que surgirem durante o prazo de validade do certame.
A resolução também promove alterações nos critérios de aprovação dos candidatos beneficiários das ações afirmativas. Conforme o texto, os candidatos que alcançarem a nota mínima exigida em cada etapa do concurso serão considerados habilitados para a fase subsequente, vedada a aplicação de cláusulas de barreira fundamentadas exclusivamente na classificação.
A nota mínima para os candidatos cotistas de que trata o caput corresponderá à nota exigida para ampla concorrência reduzida em 20%, não podendo, em qualquer hipótese, ser inferior a 6.
O TJAC constituirá Comissão de Heteroidentificação plural e diversificada, responsável por confirmar a veracidade das autodeclarações apresentadas pelos candidatos. O procedimento observará gravação em áudio e vídeo, além das garantias do contraditório previstas nas normas nacionais vigentes.