Comissão Executiva para Central de Regulação de Vagas Prisionais – COREV
O Poder Judiciário do Estado do Acre, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os preceitos fundamentais da República, inaugura um capítulo decisivo na administração das políticas penais estaduais com a estruturação da Comissão Executiva para estudos iniciais de implantação de projeto-piloto da Central de Regulação de Vagas Prisionais (COREV), instituída por meio da Portaria nº 4906/2024, não constitui apenas um ajuste administrativo, mas uma resposta estrutural e ética ao cenário de superlotação carcerária, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como um “estado de coisas inconstitucional” no âmbito da ADPF nº 347.
A iniciativa ancora-se na premissa inarredável de que a execução penal deve respeitar a dignidade da pessoa humana, conforme assegurado pelo Artigo 5º da Constituição Federal, que garante aos presos a integridade física e moral (inciso XLIX) e veda, sob qualquer pretexto, o tratamento desumano, degradante ou a imposição de penas cruéis (incisos III e XLVII).
As atribuições da comissão são extensas e focadas na operacionalização da CRV. Compete ao grupo realizar estudos técnicos, sugerir unidades para o projeto-piloto, apresentar cronogramas de implantação e promover a articulação interinstitucional necessária com o IAPEN, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Além disso, a COREV deve supervisionar o preenchimento dos bancos de dados nacionais, como o BNMP e o SEEU, garantindo que as decisões judiciais sejam informadas por dados fidedignos e atualizados em tempo real.
Nos termos da PORTARIA Nº 4906 / 2024,
Art. 2º Compete à Comissão Executiva fazer os estudos, sugerir unidade piloto, apresentar cronograma e realizar a gestão do processo de implantação de uma Central de Regulação de Vagas Prisionais de forma alinhada com o Conselho Nacional de Justiça, atribuindo-lhe ainda:
I – promover articulação interinstitucional necessária para a implantação do projeto-piloto junto à administração prisional, Ministério Público do Acre, Defensoria Pública do Acre, outros órgãos do poder público, instituições interessadas e sociedade civil;
II – monitorar e fiscalizar a porta de entrada e a porta de saída do Sistema Prisional;
III – supervisionar o preenchimento de bancos de dados nacionais;
IV – dialogar e orientar magistrados sobre o funcionamento da Central de Regulação de Vagas Prisionais;
V – resolver e tratar irregularidades na gestão da Central de Regulação de Vagas Prisionais;
VI – fomentar alternativas penais e outras medidas diversas da prisão;
VII – inspecionar estabelecimentos de privação de liberdade;
VIII – acompanhar, elaborar relatórios e dar publicidade aos resultados da Central de Regulação de Vagas.
Coordenador
Desembargador Nonato Maia
Membros
– Desembargador Francisco Djalma, Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJAC);
– Juiz de Direito Hugo Barbosa Torquato Ferreira , titular da Vara de Execução de Penas no Regime Fechado;
– Juiz de Direito Giordane de Souza Dourado, auxiliar da Presidência do Poder Judiciário do Acre;
– Juiz de Direito Eder Jacoboski Viegas, membro do GMF/TJAC;
– Juiz Fabio Faria, titular da Vara de Apoio à Jurisdição;
– Juíza de Direito Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça.
Formatos disponíveis: PDF
Responsável: Coordenadoria de Processos Administrativos e Apoio aos Órgãos Deliberativos– COPAD
E-mail: gapre@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8204