Comissão de Prevenção ao Assédio no âmbito do 1º Grau – COPED
A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º Grau de Jurisdição – COPED, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, foi constituída nos termos da Portaria n.º 3031/2024, de 19 de julho de 2024, instituindo a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, conforme diretrizes fixadas pela Resolução nº 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Conforme o art. 16 da Resolução CNJ n. 351/2020, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos idênticos aos da Comissão
Presidente
Juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno
Secretária
Adalcilene Pinheiro Araripe
Membros
Juíza de direito Evelin Campos Cerqueira Bueno, presidente da comissão
Juíza de direito Carolina Alvares Bragança, vice-presidente
Juíza de direito Lilian Deise Braga Paiva
Servidor Leuson Rangel de Souza Araújo, representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre
Fulvia Dayane Moreira da Rocha, profissional terceirizada, eleita por votação direta entre os próprios pares
servidora Ana Lúcia Cunha e Silva, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão
| Data | Descrição | |
| 15/04/2026 |
Reunião Mensal da Comissão de Combate ao Assédio Moral e Sexual de 1º grau – COPED |
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| 14/04/2025 |
Reunião Mensal da Comissão de Combate ao Assédio Moral e Sexual de 1º grau – COPED |
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| 10/04/2025 | Reunião Conjunta para discussão da Semana Nacional de Combate ao Assédio e Discriminação | |
| 26/02/2025 | Ata de Reunião mensal para apresentação das ações iniciadas e decidir sobre as ações para a semana de combate ao Assédio Moral e Sexual, no Período de 05 a 09 de maio de 2025. | |
| 11/12/2024 | Ata de Reunião para apresentação dos membros da Comissão; e explanação sobre a participação no Seminário Nacional, realizado pelo CNJ, nos dias 11 e 12 de novembro. |
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| 22/03/2024 | Ações da COPEA | |
| 14/09/2023 | 1. Atualizar as portarias de composição de 1º e 2º grau 2. Compartilhar a sala da Justiça Restaurativa para acolhimento e atendimento das Comissões CODIV 3. Estudo da Resolução 518/2023 do Conselho Nacional de Justiça para verificar quais as ações deverão ser adotadas pelo Poder Judiciário do Acre |
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| 13/06/2023 | Aprovação de Campanha de Prevenção e enfrentamento ao Assédio Moral e Assédio Sexual no âmbito do1º Grau e do 2º Grau. | |
| 10/02/2021 | 1. Definir fluxo para o recebimento da notícia de assédio. 2 – Definir o canal de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação, preferencialmente na área de gestão de pessoas. |
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| 09/02/2021 | Definir plataforma para inscrição de magistrados e servidores. | |
| 29/07/2021 | Proposta de aprovação de um plano de ação em cumprimento à Resolução do CNJ nº 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. (Portaria PRESI nº 1040/2021) | |
| 29/07/2021 |
Proposta de aprovação de um plano de ação em cumprimento à Resolução do CNJ nº 351/2020, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. (Portaria PRESI nº 1039/2021) |
Formatos disponíveis: PDF
Responsável: Coordenadoria de Processos Administrativos e Apoio aos Órgãos Deliberativos– COPAD
E-mail: copad@tjac.jus.br
Telefone: (68) 3212-8207