Comissão Permanente de Licitação

  • Modalidade: Pregão Eletrônico
  • Data: 14/07/2021 - 10:30
  • Número: 30/2021
  • Título: Manutenção predial_Juruá.
  • Objeto:

    Contratação de empresa de engenharia, para, sob demanda, prestar serviço de manutenção corretiva predial, com fornecimento de materiais e mão de obra, sempre que necessários, sob regime de empreitada por preço unitário, para atender às demandas existentes ou que venham a ocorrer nos imóveis do Tribunal de Justiça nas Comarcas do interior do Estado: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter (CIC), Marechal Thaumaturgo (CIC), Tarauacá, Feijó e Jordão (CIC), na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, e demais condições do Termo de Referência.

Arquivos
Tipo Data Descrição Download Download
Anexo
25/01/2021
Solicitação para contratação.
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Anexo
15/01/2021
Estudo técnico preliminar.
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Anexo
14/01/2021
Mapa de preços.
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Anexo
19/01/2021
Aprovação do Estudo Técnico Preliminar.
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Anexo
08/04/2021
Disponibilidade financeira.
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Edital
28/05/2021
Edital.
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Anexo
01/06/2021
Pedido de esclarecimento.
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Anexo
07/06/2021
Resposta do pedido de esclarecimento.
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Adendo Modificador de Edital
29/06/2021
Adendo ao edital.
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Termo de Homologação
30/07/2021
Termo de Homologação.
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Publicação de Termo de Homologação
02/08/2021
Termo de Homologação Publicado.
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Contratação de empresa de engenharia, para, sob demanda, prestar serviço de manutenção corretiva predial, com fornecimento de materiais e mão de obra, sempre que necessários, sob regime de empreitada por preço unitário, para atender às demandas existentes ou que venham a ocorrer nos imóveis do Tribunal de Justiça nas Comarcas do interior do Estado: Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter (CIC), Marechal Thaumaturgo (CIC), Tarauacá, Feijó e Jordão (CIC), na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, e demais condições do Termo de Referência.

Gilcineide Ribeiro Batista | Comunicação TJAC

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