1/2019-Provimentos-COGER

  • “Disciplina o fluxo temporário a ser observado pela antiga Vara de Órfãos e Sucessões de Rio Branco, em razão da competência ter sido integrada à Vara de Registros Públicos e Cartas Precatórias de Rio Branco.”

  • Origem: COGER
  • Publicação: DJE nº 6.274, de 15.1.2019, fl. 94.
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“Disciplina o fluxo temporário a ser observado pela antiga Vara de Órfãos e Sucessões de Rio Branco, em razão da competência ter sido integrada à Vara de Registros Públicos e Cartas Precatórias de Rio Branco.”

Giuliana Evangelista de Araujo Souza | Comunicação TJAC

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