TJAC mantém decisão sobre irregularidades em produção de charque

Inspeção identificou ambiente insalubre e uso de produtos inadequados para consumo humano 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que condenou um médico veterinário por adulteração de produtos alimentícios de uma charqueira, na capital acreana. A decisão foi unânime no colegiado e negou o recurso da defesa.

Segundo os autos, uma fiscalização realizada em junho de 2024 na fábrica identificou diversas irregularidades sanitárias na produção de charque. Entre os problemas constatados estavam o uso de sal mineral destinado à alimentação animal, a utilização de carne industrial imprópria para a fabricação do produto, além de condições inadequadas de higiene e armazenamento.

Durante a inspeção, equipes do Ministério Público do Acre (MPAC), do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) e da Vigilância Sanitária encontraram carne armazenada diretamente no chão, presença de insetos, ambiente insalubre e produtos fora dos padrões exigidos pelas normas sanitárias.

O relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, destacou a responsabilidade do veterinário que atuava como técnico da empresa. “O apelante não era um mero espectador, mas o agente que detinha o dever legal e contratual de zelar pela conformidade sanitária do processo produtivo”, afirmou o magistrado no voto.

Diante disso, entendeu-se que houve dolo na conduta do profissional, especialmente porque ele admitiu conhecer a legislação que proíbe o uso de insumos veterinários e carne inadequada na fabricação de charque, além de tentar justificar tecnicamente a prática durante o processo.

Na ocasião, o veterinário foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa, que pode variar até cinco salários mínimos por dia, conforme o Código Penal.

Apelação Criminal n. 0003877-04.2024.8.01.0001

 

 

Imagem gerada por IA

Wellington Vidal- estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC