Justiça decide que apenados em regime semiaberto devem trabalhar em locais autorizados

Portaria complementa decisão anterior que tratava sobre a suspensão do trabalho externo aos apenados

O Juiz de Direito titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, Flávio Mundim, expediu Portaria nº 03/2020 para que os apenados em regime semiaberto, de Cruzeiro do Sul, voltem a prestar serviços e atividades nos locais que estejam autorizados a funcionar durante a quarentena.

A portaria, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira, 8, complementa a Portaria nº 02/2020, que dispõe sobre a suspensão do trabalho externo aos apenados em cumprimento do regime semiaberto na cidade, e a existência do Decreto Estadual nº 5.496, de 20 de março de 2020, o qual faz referência à suspensão de atividades e eventos no Estado do Acre.

Publicada no dia 31 de março, na Portaria nº 02/2020, o juiz determinou que os privados de liberdade na condição de semiaberto, devem permanecer integralmente recolhidos, não podendo sair sem autorização judicial, salvo para atendimento médico urgente sendo necessária a comunicação à equipe de Fiscalização, durante um período de sessenta dias. Eles também não poderiam comparecer à Unidade Penitenciária Manoel Neri da Silva, durante o período de isolamento proposto pelo Governo Estadual. Com a nova portaria, essas medidas continuam para os apenados sem exercício profissional.

O magistrado explica que a exceção se fez em relação àqueles apenados no regime semiaberto que exercem o trabalho externo nas atividades que foram consideras essenciais ou permitidas pelo decreto estadual. Ele diz ainda que o período de sessenta dias permanece, podendo a qualquer momento a suspensão ser revogada, caso o Governo retire o isolamento.

Assessoria | Comunicação TJAC

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