Empresas devem pagar multa civil por serem contratadas ilegalmente antes de vencerem licitação

A prefeita de Brasiléia também foi condenada por contratar os serviços de quatro empresários sem realizar procedimento licitatório.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia condenou prefeita e quatro empresários por terem cometidos atos que atentam contra princípios da Administração Pública, descrito no artigo 11, caput, Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Segundo os autos, a gestora do município teria contratado quatro empresas sem emprego de licitação. Contudo, é relatado no processo que apesar das requeridas terem sido contratadas ilegalmente, depois, participaram de licitação municipal e venceram.

Dessa forma todos serão obrigados a pagar multa civil pública. A gestora municipal o valor de R$ 5 mil, e os outros três prestadores de serviço devem pagar, respectivamente, R$ 3 mil, R$ 4 mil e R$ 2 mil.

Na sentença, publicada na edição n° 6.461 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 22, o juiz de Direito Gustavo Sirena, responsável pela sentença, considerou que a atuação dos requeridos “(…) não se pautou pelos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade”.

Mas, na análise do caso, foi constatado que não ocorreu enriquecimento ilícito. “Logo, indiscutível que os pagamentos ocorreram antes de qualquer procedimento licitatório. No entanto, em relação ao ato ímprobo de dano ao erário e enriquecimento ilícito, tenho que não se comprovaram no processo”, escreveu o magistrado, titular da unidade judiciária.

Assessoria | Comunicação TJAC

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